Ferramentas à disposição
Separamos aqui as principais medidas editadas pelo governo e Congresso Nacional que impactam diretamente na sobrevivência do seu negócio durante a crise. Leia atentamente o material abaixo e veja como essas medidas podem ser decisivas para fazer sem empreendimento atravessar a crise
Ampliados a prorrogação do Auxílio Emergencial a trabalhadores da cultura e o prazo de utilização de recursos pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
Ampliados a prorrogação do Auxílio Emergencial a trabalhadores e trabalhadoras da cultura e o prazo de utilização de recursos pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, mecanismo originalmente estabelecido pela Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc).
Com a publicação da nova regra no Diário Oficial da União – a Lei nº 14.150/2021 – fica autorizada a reabertura dos instrumentos de apoio ao setor cultural, no âmbito das ações emergenciais em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19.
Fonte: Ministério da economia
Lei dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos da pandemia da Covid-19.
Ampliados a prorrogação do Auxílio Emergencial a trabalhadores e trabalhadoras da cultura e o prazo de utilização de recursos pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, mecanismo originalmente estabelecido pela Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc).
Com a publicação da nova regra no Diário Oficial da União – a Lei nº 14.150/2021 – fica autorizada a reabertura dos instrumentos de apoio ao setor cultural, no âmbito das ações emergenciais em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19.
Fonte: Ministério da economia
Governo federal publica lei que estabelece caráter permanente ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União a Lei nº 14.161/2021, que estabelece caráter permanente ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Originalmente, o programa foi criado em 2020 como uma linha de crédito especial para ajudar micro e pequenas empresas com recursos financeiros e, assim, evitar demissões no contexto da pandemia. A nova lei transforma o Pronampe em política oficial de crédito, permanente, de apoio às microempresas e às pequenas empresas.
Publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.053/2021, que abre crédito extraordinário de R$ 5 bilhões em atendimento à “integralização de cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) – Nacional (Crédito Extraordinário - Covid-19)”.
Fonte: Ministério da economia
Lei dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos da pandemia da Covid-19.
Publicada a Lei nº 14.148/202, que dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19; institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC); e altera as Leis nos 13.756/2018 e 8.212/1991.
Para isso, autoriza o Poder Executivo a ofertar modalidade de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluídas aquelas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de oferecer desconto de até 70% sobre o valor total e o prazo de quitação de mais de 12 anos. As ações emergenciais atingem empresas que promovem congressos, feiras, shows e espetáculos em geral, além de hotéis, cinemas e prestadores de serviços turísticos.
Fonte: Ministério da economia
Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia lança o Sistema de Defesa do Empreendedor.
A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME) lança o Sistema de Defesa do Empreendedor, que tem como objetivo monitorar e garantir o tratamento diferenciado estabelecido pela Constituição às micro e pequenas empresas brasileiras.
Por meio da ferramenta, além do acompanhamento dos editais e atos normativos, o empreendedor pode manifestar qualquer situação de abuso ou falta de tratamento diferenciado à sua empresa por qualquer órgão ou entidade pública. O novo mecanismo ajuda as micro e pequenas empresas a minimizar os impactos econômicos diante da pandemia do novo coronavírus.
Disponível em: https://defesadoempreendedorhom.datalegis.inf.br/action/ActionDatalegis.php?acao=apresentacao&cod_menu=8015&cod_modulo=508
Fonte: Ministério da economia
Programa de Retomada Fiscal abre até 30 de setembro o período para adesão a negociações com benefícios como possibilidade de descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.
Os contribuintes inscritos em Dívida da União poderão negociar os débitos com benefícios –possibilidade de descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. A adesão fica disponível no portal Regularize até às 19 horas (horário de Brasília) do dia 30 de setembro de 2021.
As modalidades de negociação fazem parte do Programa de Retomada Fiscal, que consiste no conjunto de medidas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, em razão dos impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia da Covid-19.
Poderão ser negociados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31 de agosto de 2021. Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e do Imposto Territorial Rural (ITR).
Os débitos inscritos em Dívida Ativa junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão contemplados no Programa. Neste caso, o contribuinte interessado pode apresentar proposta de negociação, a qualquer tempo, por meio de Negócio Jurídico Processual e/ou Transação Individual.
Embora algumas modalidades ofereçam prazo ampliado para pagamento, a quantidade de prestações permanece em até 60 meses para negociação de débitos previdenciários, devido à limitação constitucional.
Disponível em:
https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2021/marco/comeca-nesta-segunda-15-3-o-prazo-para-adesao-a-negociacoes-com-beneficios-no-ambito-do-programa-de-retomada-fiscal
Fonte: Ministério da economia
Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia lança o Sistema de Defesa do Empreendedor.
A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME) lança o Sistema de Defesa do Empreendedor, que tem como objetivo monitorar e garantir o tratamento diferenciado estabelecido pela Constituição às micro e pequenas empresas brasileiras.
Por meio da ferramenta, além do acompanhamento dos editais e atos normativos, o empreendedor pode manifestar qualquer situação de abuso ou falta de tratamento diferenciado à sua empresa por qualquer órgão ou entidade pública. O novo mecanismo ajuda as micro e pequenas empresas a minimizar os impactos econômicos diante da pandemia do novo coronavírus.
Disponível em: https://defesadoempreendedorhom.datalegis.inf.br/action/ActionDatalegis.php?acao=apresentacao&cod_menu=8015&cod_modulo=508
Fonte: Ministério da economia
MP prorroga prazos relacionados a adiamento e cancelamento de serviços, reservas e eventos.
Governo federal editou medida provisória que prorroga os prazos relacionados a adiamento e cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
Com isso, os efeitos das medidas estabelecidas na lei alterada (nº 14.046, de 24 de agosto de 2020) - atualmente aplicáveis a eventos adiados ou cancelados até dezembro de 2020 - aplicam-se a adiamentos ou cancelamentos de serviços, de reservas e de eventos realizados até dezembro de 2021.
Também estão sendo prorrogados até 31 de dezembro de 2022 os prazos para o consumidor utilizar seus créditos na compra de produto ou serviço da respectiva empresa, para remarcação de eventos e reservas e para que o prestador de serviço restitua os valores pagos pelo consumidor, caso não consiga remarcar o evento ou disponibilizar os créditos ao comprador.
Além disso, os créditos já adquiridos pelo consumidor antes da edição da medida provisória também poderão ser utilizados até o dia 31 de dezembro de 2022. Em relação a artistas, palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro de 2021 que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia da covid-19, eles estão dispensados de reembolsar imediatamente os valores ao consumidor, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2022.
A MP concretiza, diante do grave cenário enfrentado pelos setores de turismo e cultura, modificações convenientes e oportunas na Lei nº 14.046, de 2020, prezando pela saúde das empresas dos setores em questão e mantendo os mecanismos de defesa do consumidor constantes da lei alterada, tendo em vista que as prorrogações pretendidas continuam a beneficiar o consumidor.
Como ter acesso: Em vigor, com a Medida Provisória 1.036/2021
Fonte: Ministério da economia