Rescisão do contrato de trabalho conforme CLT (tradicional)
Antes da nova legislação de flexibilização das leis trabalhistas, a única alternativa que estava à disposição dos empresários para reduzir os custos com pessoal era a rescisão do contrato de trabalho dos seus colaboradores. Essa medida tem sido o último recurso utilizado pela as micro e pequenas empresas, por conta do seu impacto social e dos altos custos envolvidos com a verbas rescisórias.
Suspensão temporária do contrato de trabalho
A medida prevê a possibilidade de suspensão total do contrato pelo período de dois meses. Para essas pessoas, o governo pagará parcela integral do seguro-desemprego (que vai de R$ 1.045,00 a R$ 1.813,03). O empregado não poderá prestar nenhum serviço ao estabelecimento durante este período. Permanecem benefícios voluntários como vale-alimentação ou plano de saúde.
FIQUE ATENTO!
• Os acordos individuais deverão ser comunicados ao Sindicato de classe no prazo de até 10 dias corridos contato da data de sua celebração
• Prazo máximo de 60 dias
• A suspensão do contrato de trabalho apenas poderá ser pactuada por acordo individual nas seguintes situações: Para os empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais); ou Para os empregados portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social
• Para os demais empregados, a redução de jornada de trabalho e salário apenas poderá ser pactuada por convenção ou acordo coletivo
• Em qualquer hipótese, isto é, seja por acordo individual ou por acordo coletivo, o empregador fica obrigado a comunicar ao Ministério da Economia a celebração do acordo de suspensão do contrato de trabalho de seus empregados, no prazo de até 10 dias contado da data da celebração, sob pena de arcar integralmente com a remuneração do empregado e encargos sociais, até que a informação seja prestada
Redução da Jornada
Durante o período reconhecido pelo Congresso Nacional como de calamidade pública, é possível a redução da jornada e, na mesma proporção, a redução do salário, pelo prazo máximo de noventa dias. Nesse caso, será necessária a formalização, que pode ser feita por meio de acordo individual entre as partes contratantes (empregado e empregador), prevendo a redução da jornada e a consequente redução salarial, por 25%, 50% ou 70%. Nessa situação o empregado terá direito a receber o benefício emergencial, de prestação mensal, pago pela União, calculado com base no seguro-desemprego, observando as seguintes proporções:
Redução salarial de 25%
• Benefício oferecido pelo Governo: 25% do seguro-desemprego
• Acordo individual: Para todos os empregados
• Acordo coletivo: Para todos os empregados
Redução salarial de 50%
• Benefício oferecido pelo Governo: 50% do seguro-desemprego
• Acordo individual: Apenas para os empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.117) ou mais de dois tetos do RGPS (R$ 12.202,12) e tenha curso superior
• Acordo coletivo: Para todos os empregados
Redução salarial de 70%
• Benefício oferecido pelo Governo: 70% do seguro-desemprego
• Acordo individual: Apenas para os empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.117) ou mais de dois tetos do RGPS (R$ 12.202,12) e tenha curso superior
• Acordo coletivo: Para todos os empregados
Exemplo:
A empresa paga R$ 900 (30% do salário de R$ 3.000) ao trabalhador
O governo paga R$ 1.269,12, ou 70% do valor do seguro-desemprego
O trabalhador recebe, nestes 2 meses, R$ 2.169,12
FIQUE ATENTO!
• Prazo máximo de 90 dias
• Os acordos individuais deverão ser comunicados ao Sindicato de classe no prazo de até 10 dias corridos contato da data de sua celebração
• Em qualquer hipótese, isto é, seja por acordo individual ou por acordo coletivo, o empregador fica obrigado a comunicar ao Ministério da Economia a celebração do acordo de redução de jornada e salário de seus empregados, no prazo de até 10 dias contado da data da celebração, sob pena de arcar integralmente com a remuneração do empregado e encargos sociais, até que a informação seja prestada