Pessoal

Otimize seu custo com pessoal

O novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi publicado em Diário Oficial de 28/04/2021 através da MP 1.045/2021, e é uma atualização da MP 936 (convertida na lei 14.020/2020). Com isso, os estabelecimentos voltam a poder suspender os contratos de trabalho ou combinar com seus funcionários uma redução na jornada e no salário de até 70%. O governo federal irá pagar o percentual de redução com base no valor do seguro desemprego.

A MP prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados e suspensão temporária dos contratos de trabalho, cumulada com o pagamento do benefício, por até 120 dias. Vale ressaltar que alguns requisitos devem ser observados, como a preservação do salário-hora de trabalho, a pactuação de acordo individual escrito entre empregador e empregado e a redução da jornada de trabalho e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.

Também está prevista a possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 120 dias. A suspensão deverá ser formalizada por meio de acordo escrito, de forma que, durante o período de suspensão contratual, o empregado faça jus a todos os benefícios que vierem a ser concedidos pelo empregador. Em todos os casos, fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o reestabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período.

Ferramentas à disposição

Fique atento às ferramentas que estão à disposição para você otimizar os seus custos com pessoal. O bom uso destes recursos, poderá te dar o fôlego necessário para atravessar esse momento de crise, entenda as regras e simule sua estratégia em nosso simulador.

Rescisão do contrato de trabalho conforme CLT (tradicional)

Antes da nova legislação de flexibilização das leis trabalhistas, a única alternativa que estava à disposição dos empresários para reduzir os custos com pessoal era a rescisão do contrato de trabalho dos seus colaboradores. Essa medida tem sido o último recurso utilizado pela as micro e pequenas empresas, por conta do seu impacto social e dos altos custos envolvidos com a verbas rescisórias.

Suspensão temporária do contrato de trabalho

A medida prevê a possibilidade de suspensão total do contrato pelo período de dois meses. Para essas pessoas, o governo pagará parcela integral do seguro-desemprego (que vai de R$ 1.045,00 a R$ 1.813,03). O empregado não poderá prestar nenhum serviço ao estabelecimento durante este período. Permanecem benefícios voluntários como vale-alimentação ou plano de saúde.

FIQUE ATENTO!

• Os acordos individuais deverão ser comunicados ao Sindicato de classe no prazo de até 10 dias corridos contato da data de sua celebração
• Prazo máximo de 60 dias
• A suspensão do contrato de trabalho apenas poderá ser pactuada por acordo individual nas seguintes situações: Para os empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais); ou Para os empregados portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social
• Para os demais empregados, a redução de jornada de trabalho e salário apenas poderá ser pactuada por convenção ou acordo coletivo
• Em qualquer hipótese, isto é, seja por acordo individual ou por acordo coletivo, o empregador fica obrigado a comunicar ao Ministério da Economia a celebração do acordo de suspensão do contrato de trabalho de seus empregados, no prazo de até 10 dias contado da data da celebração, sob pena de arcar integralmente com a remuneração do empregado e encargos sociais, até que a informação seja prestada

Redução da Jornada

Durante o período reconhecido pelo Congresso Nacional como de calamidade pública, é possível a redução da jornada e, na mesma proporção, a redução do salário, pelo prazo máximo de noventa dias. Nesse caso, será necessária a formalização, que pode ser feita por meio de acordo individual entre as partes contratantes (empregado e empregador), prevendo a redução da jornada e a consequente redução salarial, por 25%, 50% ou 70%. Nessa situação o empregado terá direito a receber o benefício emergencial, de prestação mensal, pago pela União, calculado com base no seguro-desemprego, observando as seguintes proporções:

Redução salarial de 25%
• Benefício oferecido pelo Governo: 25% do seguro-desemprego
• Acordo individual: Para todos os empregados
• Acordo coletivo: Para todos os empregados

Redução salarial de 50%
• Benefício oferecido pelo Governo: 50% do seguro-desemprego
• Acordo individual: Apenas para os empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.117) ou mais de dois tetos do RGPS (R$ 12.202,12) e tenha curso superior
• Acordo coletivo: Para todos os empregados

Redução salarial de 70%
• Benefício oferecido pelo Governo: 70% do seguro-desemprego
• Acordo individual: Apenas para os empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.117) ou mais de dois tetos do RGPS (R$ 12.202,12) e tenha curso superior
• Acordo coletivo: Para todos os empregados

Exemplo:


A empresa paga R$ 900 (30% do salário de R$ 3.000) ao trabalhador

O governo paga R$ 1.269,12, ou 70% do valor do seguro-desemprego

O trabalhador recebe, nestes 2 meses, R$ 2.169,12

FIQUE ATENTO!

• Prazo máximo de 90 dias
• Os acordos individuais deverão ser comunicados ao Sindicato de classe no prazo de até 10 dias corridos contato da data de sua celebração
• Em qualquer hipótese, isto é, seja por acordo individual ou por acordo coletivo, o empregador fica obrigado a comunicar ao Ministério da Economia a celebração do acordo de redução de jornada e salário de seus empregados, no prazo de até 10 dias contado da data da celebração, sob pena de arcar integralmente com a remuneração do empregado e encargos sociais, até que a informação seja prestada

Simulações para sua folha

Aqui você pode contar com um simulador simplificado de opções a serem adotadas para adequar sua folha de pagamento a este momento de crise. Você poderá lançar funcionários fictícios e simulas os impactos que cada medida trará nas suas despesas totais com seus colaboradores.

Rescisão CLT • Suspensão • Redução da Jornada • Antecipação de Férias • Banco de Horas


ATENÇÃO! A simulação é realizada com valores médios, o que significa que os valores finais podem variar. Use essa ferramenta apenas como um instrumento para estimar preliminarmente o custo hipotético de usa operação.

• Na rescisão CLT foi considerada uma demissão sem justa causa com aviso prévio trabalhado e as seguintes rubricas: (1) saldo de salário até o dia desta simulação; (2) 13º proporcional; (3) férias proporcional; (4) 1/3 de férias; (5) FGTS sobre as verbas rescisórias; (6) Valor da multa 40% saldo FGTS, considerando o salário constante; (7) Deduções INSS.
• Nas reduções de carga horária está computado apenas a despesa remanescente do empregador, a contrapartida do governo deverá se calculada conforme legislação para identificar o salário final do empregado.

Fique esperto! Tudo o que você precisa saber para organizar sua folha de pagamento

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